ELEIÇÕES 2023 – Instruções

INFORMAÇÕES SOBRE AS ELEIÇÕES PARA OS CONSELHOS REGIONAIS – 2023

 

SUMÁRIO 

 

Nova Estrutura de Representação

As alterações estatutárias aprovadas pelo Conselho Nacional da ST no Brasil em 08 de maio de 1994 (publicadas na revista TheoSophia de jul-dez/94) e 29 de julho 1995 (publicadas na revista TheoSophia de jan-mar/96), e depois de devidamente ratificadas pela Presidência Internacional da ST, em carta datada de 21 de dezembro de 1995, entraram em vigor a partir de 11 de janeiro de 1996.

Este conjunto de alterações, que foi denominado de Projeto Annie Besant, dá a esta Seção Nacional uma nova estrutura de representação, na qual as Lojas e os Grupos de Estudo elegerão representantes para cinco Conselhos Regionais. A partir daí, estes Conselhos Regionais elegerão os representantes do Conselho Nacional que, finalmente, elegerá o Presidente.

O presente documento tem por finalidade reunir as informações necessárias para o esclarecimento das prováveis dúvidas dos membros em relação às eleições nas Lojas e Grupos de Estudo para os Conselhos Regionais.

O caput do Art. 42 do Estatuto e o Art. 36 [sofreu alteração entre colchetes] do Regulamento definem as regiões geográficas abrangidas pelos 5 Conselhos Regionais, conforme lemos:

“Est./Art.42 – Será um Conselho Regional constituído pelos representantes eleitos pelas Lojas e Grupos de Estudo que pertencem à sua região geográfica, de acordo com a divisão regional da SOCIEDADE estabelecida no Regulamento.”

“Reg./Art. 36 – Para efeito de criação de Conselho Regionais o território nacional compreenderá cinco (5) regiões, abrangendo cada uma os seguintes estados:

1º) Acre, Amapá, Amazonas, Distrito Federal, […], Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Piauí, Rondônia, Roraima e Tocantins;

2º) Alagoas, Bahia, Ceará, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Norte e Sergipe;

3º) Rio de Janeiro [e Espírito Santo];

4º) São Paulo;

5º) Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina.”

 

Quanto à localidade onde ocorrerão as Reuniões Ordinárias dos 5 Conselhos Regionais e sua periodicidade, o Art. 46 do Estatuto estabelece:

“Est./Art. 46 – As reuniões ordinárias dos Conselhos Regionais serão realizadas pelo menos duas (2) vezes ao ano, em datas intercaladas às das reuniões do Conselho Nacional, e serão realizadas, em princípio, na localidade onde residir o maior número de representantes, ou onde for deliberado pelos Conselhos Regionais.”

Cronograma Geral

O Art. 56 do Regulamento define o cronograma geral dos prazos a serem obedecidos no processo eleitoral como um todo, desde as eleições de representantes perante os Conselhos Regionais, passando pelas eleições dos representantes perante o Conselho Nacional, até a eleição do Presidente da ST no Brasil.

Até 15/03/23 – Convocação dos Membros com direitos a voto das Lojas e Grupos de Estudo. 

De 16/04/23 a 30/04/23 – Reunião de Eleição, nas Lojas e Grupos de Estudo, dos representantes perante os Conselhos Regionais. 

Até 08/05/23 – Envio das respectivas Atas das Reuniões de Eleição para o Presidente da ST no Brasil. 

Até 15/05/23 – Convocação, pelo Presidente da ST no Brasil, Conselheiros Regionais eleitos para a primeira Reunião dos respectivos Conselhos Regionais, Eleição de seus respectivos Coordenadores e Eleição dos representantes perante o Conselho Nacional. 

De 01/06/23 a 15/06/23 – Reunião de constituição dos Conselhos Regionais, Eleição de seus respectivos Coordenadores e Eleição dos representantes perante o Conselho Nacional. 

Até 21/06/23 – Envio das respectivas Atas das Eleições dos Coordenadores Regionais e dos representantes perante o Conselho Nacional para o Presidente da ST Brasil. 

Até 25/06/2023– Convocação, pelo Presidente da ST no Brasil, dos Conselheiros Nacionais eleitos e dos Ex-Presidentes Nacionais para a Reunião do Conselho Nacional e Eleição do Presidente da ST no Brasil. 

26/07/2023 – Reunião de constituição do Conselho Nacional, durante o Seminário Nacional de Inverno, no Instituto Teosófico de Brasília, e Eleição do Presidente da ST no Brasil para o período 2023-2026.

 

Mapas de Anuidades e Nº de Representantes por Loja ou Grupos de Estudo      

O Art. 57 do Estatuto define que somente as Lojas regulares terão direitos à representação no Conselho Regional, e o Art. 47 do Regulamento determina os prazos para o envio do Mapa de Anuidade. A loja irregular é definida no Art. 41 do Regulamento, conforme lemos abaixo:

“Est./Art. 57 – Somente as Lojas Regulares terão direito à representação como voto no Conselho Regional.

“1º – É considerada irregular a Loja que não cumprir o disposto no Art. 56 e as demais condições previstas no Regulamento.”

“2º – É considerada em letargia a Loja que não enviar o Mapa e o pagamento das anuidades; e considerada extinta a Loja que venha a cair em letargia por mais de três (3) anos.”

“Reg./Art. 47 – As Lojas arrecadarão adiantadamente as anuidades de todos os seus Membros correspondentes ao ano fiscal que tem início em 1º de julho, remetendo-as, juntamente com o respectivo Mapa ao 1º Tesoureiro Nacional até 31 de março de cada ano.”

“Parágrafo Único – Ficam impedidas de participar de eleições as Lojas cujos Mapas e pagamentos do ano em curso e do anterior não tiverem chegado à Tesouraria Nacional até 15 de abril do mesmo ano.”

“Reg./Art. 41 – Considera-se irregular a Loja que conte menos de sete (7) Membros ativos relacionados no seu Mapa de Anuidade.”

O Art. 43 do Estatuto define o número de representantes que cada Loja ou Grupo de entidade terá direito a eleger perante o seu respectivo Conselho Regional, conforme lemos:

“Est./Art. 43- Os Conselhos Regionais terão seus representantes com direitos a voto eleitos da seguinte forma:

a) todas as Lojas elegerão pelo menos um representante; a partir de sete (7) Membros ativo as Lojas elegerão um representante a mais para cada grupo completo de sete (7) Membros ativos adicionais, até o limite máximo de sete (7) representantes por Loja, sendo que todos os representantes deverão ser do quadro de Membros ativos da Loja;

b) todos os Grupos de Estudo com sete (7) ou mais Membros ativos elegerão somente um (1) representante, dentre o seu quadro Membros ativos.”

É oportuno também informar que o tipo de representação a que terão direitos as Lojas Irregulares e Grupos de Estudo com menos de 7 membros, ou as Lojas Regulares e Grupos de Estudo com 7 ou mais Membros, porém onde nenhum tenha alcançado 2 anos completos de filiação, é definida respectivamente nos Art. 42 2º do Estatuto:

“Est./Art. 42 2º – Os coordenadores das Coordenadorias Locais de Lojas e Grupos de Estudo, bem como os coordenadores de Grupos de Estudo com menos de sete (7) Membros ativos, e os Presidentes de Lojas que estejam na situação do Art. 57, 1ª, terão assento no Conselho Regional, porém sem direito a voto, a não ser que também sejam membros eleitos conforme o Art. 43.”

“Est./Art. 44 2º – No caso de Lojas e Grupos de Estudo constituídos de sete (7) ou mais Membros ativos nos quais nenhum dos Membros ativos tenham dois (2) ou mais anos completos de filiação à SOCIEDADE na data da eleição, os seus Presidentes ou Coordenadores terão assento no Conselho Regional, porém sem direito a voto.”

Até 15/04/23, a Seção Nacional enviará por correspondência oficial a todas as Lojas e a todos os Grupos de Estudos, o número de representantes a que têm direito perante o seu respectivo Conselho Regional. Evidentemente, quanto antes as Lojas e Grupos de Estudos enviarem à Seção Nacional seu respectivo Mapa de Anuidade, tanto mais rapidamente ela poderá enviar tal correspondência oficial.
 

Membros Ativos 

Uma vez que a definição do número de representantes se dá com base no número de Membros ativos convém lembrar o Art. 8º do Estatuto:

“Est./Art. 8ª – São considerados ativos os Membros que tenham figurado no Mapa de Anuidades do ano anterior, quitado na época própria à correspondente ao ano em curso, e se estiverem em dia com as obrigações devidas Às suas Lojas ou Grupos de Estudo.

“1ª – Os Membros Livres são considerados ativos desde que tenham satisfeito as condições deste artigo relativas à SOCIEDADE, embora não tendo direitos a votar nos assuntos da SOCIEDADE.”

É também oportuno lembrar o Art. 6º, 3º que dispõe sobre a data de filiação:

“Est./Art. 6º, 3º – A data de filiação do Membro na SOCIEDADE será constante do respectivo Diploma.”
 

Distinção entre Membro Ativo e Membro com Direitos a Voto

Embora o número de membros ativos no Mapa de Anuidades de 31/12/22 seja o parâmetro para a definição do número de representantes a que cada Loja ou Grupo de Estudo tem direito, isto não significa que todos os Membros ativos tenham direito a votar ou ser votados, conforme lemos no caput do Art. 44 e no 2º Art.8º do Estatuto:

“Est./Art. 44 – Somente poderão votar e ser votados nas eleições para os Conselhos Regionais os Membros ativos com dois (2) ou mais anos completos de filiação à SOCIEDADE.”

“Est./Art.8º 2º – Nenhum Membro com menos de dezoito (18) anos de idade, e que não esteja ativo por mais de vinte e quatro (24) meses consecutivos, desde a data de sua filiação, antes de uma eleição, terá direito a votar ou ser votado em eleições e outras questões pertencentes a Lojas, Grupos de Estudo, Conselhos Regionais ou quaisquer outros corpos devidamente constituídos da SOCIEDADE, sem prejuízo de outros requerimentos no caso de outros cargos e eleições que estão definidos em outras partes do presente Estatuto.”

Depreende-se destes artigos do Estatuto, que somente os membros que “tenham estado ativos por mais de vinte e quatro (24) meses consecutivos” e, portanto, que constarem pelo menos nos dois últimos Mapas de Anuidades de Loja ou Grupo de Estudo, poderão votar e ser votados,

Até 15/04/23, a Seção Nacional enviará por correspondência a todas as Lojas e a todos os Grupos de Estudo, a lista de nomes dos membros com direitos a votar e ser votados nas eleições para os Conselhos Regionais de 2023. Evidentemente, quanto antes as Lojas e Grupos de Estudo enviaram à Seção Nacional seu respectivo Mapa de Anuidade, tanto mais rapidamente ela poderá enviar tal correspondência oficial.
 

Convocação e Candidaturas

 Na carta ou e-mail circular datado de 20/01/23, encontra-se:

“As lojas e GET’s deverão escolher uma data e horário para proceder à eleição de seus representantes entre 16/04/23 e 30/04/23, conforme dispõe o Regulamento – Art. 56-b. As inscrições para candidaturas deverão seguir o disposto no Regulamento – Art. 57, e no texto da convocação deve constar a decisão da Loja ou Grupos de Estudo quanto à data e horário limite para receber as nominações, conforme dispõe o Regulamento – Art. 57 2º.”

O artigo aludido afirma:

“Reg./Art. 56-b – A data da reunião para a eleição dos representantes das Lojas e Grupos de Estudo deverá ser fixada na segunda quinzena do mês de abril subseqüente;”

Além disso, as Lojas e Grupos de Estudo deverão definir uma data e horário limita para receber as nominações de candidatos conforme dispõe o Regulamento no Art. 57, onde lemos:

“Reg./Art. 57 – As indicações de candidatos para o cargo de representante nos Conselhos Regionais serão feitas pelos próprios Membros com direito a voto das Lojas e Grupos de Estudo, sendo que cada Membro com direito a voto poderá propor um (1) indicação de candidato, podendo o Membro propor inclusive a sua própria candidatura, a qual deverá ser apresentada por escrito, constando da mesma a concordância da pessoa nominada, igualmente por escrito.

“1º – As indicações poderão ser entregues ao Presidente da Loja ou Coordenador do Grupo de Estudo até o dia das eleições, com prazo limite de trinta (30) minutos após o inicio da reunião”.

“2º – Caso a Loja ou Grupo de Estudo entendam convenientes, poderão definir um limite para receber as nominações, não maior do que sete (7) dias antes da reunião da eleição para representantes ao Conselho Regional. Recomenda-se que, que em qualquer caso, a partir da convocação para a eleição, os Membros se reúnam informalmente para avaliar os passíveis candidatos a serem indicados.”

Isso feito a Loja deverá enviar uma convocação, por escrito, até 15/03/23, todos os Membros ativos com direitos a votar e a ser votados, conforme o Art. 56-a do Regulamento (A Secretaria Nacional fará esse envio):

“Reg./Art. 56-a – As Lojas e Grupos de Estudo com direitos a eleger representantes aos Conselhos Regionais enviarão, até a data limite de quinze (15) de março do ano em curso, por escrito, convocação para a eleição destes representantes, a todos os Membros Ativos.”

Naturalmente, ainda que convocado pelo Mapa de 2021, o membro só poderá votar se também estiver em dia com suas obrigações de 2022 e Mensalidades da Loja ou Grupo de Estudos até março de 2023, conforme dispõe o Art. 8º do Estatuto, já citado nos itens 4 e 5 acima. Tal fato, aliás, não constitui novidade porque o caput do Art. 8º do Estatuto é legalmente idêntico ao do Art. 8º do Estatuto anterior de 1975.

 

Reunião de Eleição e Escrutínios

Os artigos e alíneas do Estatuto e do Regulamento que dispõem diretamente sobre a reunião de eleições e o escrutínio, ou escrutínios, uma vez que eventualmente poderá haver a necessidade de mais de um escrutínio, estão relacionados a seguir:

“Est./Art. 45 – As eleições para o Conselho Regional dar-se-ão trienalmente, entre sessenta (60) e trinta (30) dias antes das eleições de representantes dos Conselhos Regionais para o Conselho Nacional, de acordo com os seguintes critérios:

  1. serão efetuadas por votação secreta, não sendo permitidos votos por procuração;
  2. serão necessários, sendo que os mais votados já não participam dos escrutínios consecutivos quanto se fizerem necessários, sendo que os votados já não participam dos escrutínios seguintes, até que se complete o número de representantes determinado pelo Art, 43 ou até número de representantes que a Loja entender adequado para representá-la, nunca maior do que o disposto pelo Art. 43;
  3. em caso de empate valerão as regras do Art. 22, letra “ f; ”

“Est./Art. 22 – f) no caso de empate será escolhido o mais antigo da SOCIEDADE e, persistindo o empate, o mais idoso.”

“Reg./Art. 58 – Quanto à reunião para a eleição dos representantes regionais, as Lojas e Grupos de Estudo deverão tomar as seguintes providências:

  1. todos os votantes deverão assinar o Livro de Presença da Loja ou Grupo de Estudo, bem como a Ata de eleição;
  2. após definidas as indicações, entregar-se-á a cada votante uma cédula em branco com a rubrica do Presidente da Loja ou Coordenador do Grupo de Estudo, ou uma cédula onde constem os nomes de todos os indicados; no primeiro caso o votante escreverá o nome do candidato e, no segundo, assinará com uma “cruz” o nome do candidato, sendo de livre escolha da Loja ou Grupo de Estudo a opção por um método ou outro;
  3. os votantes indicarão sempre (1) só nome cédula;
  4. caso haja necessidade de um novo escrutínio, conforme o disposto pelo Art. 45 do Estatuto, todos os votantes votarão novamente em cada um dos subseqüentes escrutínios, nos quais apenas retirados do processo eletivo os nomes daqueles que já tenham sido eleitos;
  5. não serão aceitos votos por procuração;”

Merece especial atenção, dentre os Artigos citados acima, a questão da formação da Mesa Eleitoral, bem como a questão da eventual necessidade da realização de mais de um escrutínio.

Quanto à mesa Eleitoral, não há uma indicação rigorosa a este respeito, à execução do fato de que um ou mais Membros da Loja ou Grupo de Estudo terão que desempenhar esta função, dentre os quais deverão estar o Presidente da Loja ou o Coordenador do Grupo de Estudo, uma vez que estes terão que rubricar as cédulas. O critério de cada Loja ou Grupo de Estudo, outros Membros poderão ser indicados para auxiliar neste processo como mesários, escrutinadores e secretário relator da Ata de Eleição.

Quanto à necessidade de mais de um escrutínio, cabe esclarecer que esta somente surgirá quando no primeiro escrutínio resultar uma concentração de todos os votos em um número de candidatos menos do que o número de vagas para representantes a que a Loja tem direito, a não ser que a Loja tenha decidido não preencher todas estas vagas. Naturalmente, se todos os candidatos receberem pelo menos um voto, que pode ser o seu próprio, jamais surgira a necessidade de um segundo escrutínio, visto que há um critério de desempate, que foi citado acima. Portanto, para que haja a necessidade de mais de um escrutínio, duas condições são necessárias: que nem todos os candidatos recebam pelo menos um voto; e, simultaneamente, que o número de candidatos votados seja inferior ao número de candidatos votados seja inferior ao número de vagas para representantes a que a Loja tem direito. Nos Grupos de Estudo esta necessidade não surgirá, uma vez que estes têm direitos a apenas um representante, desde que apresentem mais de sete Membros Ativos no último Mapa de Anuidades.
 

Atas das Eleições

Para que a Direção Nacional possa dar continuidade ao Cronograma Geral exposto no item 2, é essencial que se cumpram os prazos e se enviem as Atas das Eleições até 08/05/23, conforme o Art. 56-c do Regulamento, que citamos:

“Reg./Art. 56-c) as Lojas e Grupos de Estudo enviarão para o Conselho Regional e para o Presidente, até o dia oito (8) de maio subsequente, por carta registrada, as Atas de Eleição, nas quais deverão constar o histórico e o resultado dos escrutínios, os nomes e as assinaturas de todos os votantes e os nomes e endereços dos representantes eleitos;”

Referente à lavratura da Ata, também é relevante o conteúdo de algumas alíneas do Art. 58 do Regulamento, conforme segue:

“Reg./Art. 58-e) terminada a votação, a Mesa deverá verificar se o número de assinaturas confere com o de cédulas e, após a apuração final, lavrará uma Ata de Eleição com um histórico circunstanciado dos fatos ocorridos durante a eleição, e as demais informações referidas no Art. 56 deste Regulamento;

  1. a Ata de Eleição deverá ser assinada pelo Presidente da Loja ou Coordenador do Grupo de Estudo, pelo Secretário e demais integrantes da Mesa (se os houver), além de todos os votantes ao lado da lista com os seus nomes;
  2. a Ata da Eleição deverá ser enviada, por correspondência registrada, ao Presidente, bem como uma cópia da mesma ao Coordenador Regional, até o dia oito (8) de maio subsequente.”